O governador Ratinho Junior (PSD) sancionou, na noite desta terça-feira (4), o projeto que quer terceirizar a gestão administrativa de 204 colégios estaduais do Paraná.
O número corresponde a pouco mais de 10% das instituições de ensino da rede de ensino do estado. De acordo com a assessoria do governo, a lei foi publicada no Diário Oficial desta terça.
A nova lei prevê que “empresas com expertise em gestão educacional” passem a gerir a parte administrativa dos colégios estaduais no Paraná a partir de 2025, desde que as instituições selecionadas aprovem o modelo em consulta pública, e garante autonomia absoluta da Secretaria de Estado de Educação (Seed) na parte pedagógica.
A sanção ocorreu poucas horas após a aprovação da proposta na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).
O texto foi aprovado após dois dias de votação, que foram marcados por protestos de manifestantes contrários ao projeto.
O grupo, formado por professores, alunos e servidores, chegou a invadir o prédio da Alep.
Próximos passos:
O secretário estadual de Educação, Roni Miranda, explicou que o modelo de terceirização será apresentado em consultas públicas nos 204 colégios, que devem começar a partir de 20 de outubro e prosseguir até novembro deste ano.
De acordo com o secretário, haverá uma votação para cada escola. Para ser validada, a consulta vai precisar de um quórum mínimo.
Segundo Miranda, o número ainda não está definido, mas “a princípio será de mais de 50% da participação da comunidade para que a consulta tenha validade”.
O que é a lei
O programa que será implementado se chama Parceiro da Escola. Conforme o governo, a parte administrativa dos colégios “será feita por empresas com expertise em gestão educacional”, que deverão ter atuação comprovada na área.
Entre os principais pontos, a lei garante aos professores contratados via Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) pela empresa privada os mesmos valores de salários dos professores contratados por Processo Seletivo Simplificado (PSS).
Conforme o documento, a empresa particular atuará exclusivamente nos setores administrativos e financeiro das escolas estaduais. Entenda mais aqui.
O projeto de lei afirma que o modelo pode ser implantado em todas as instituições da rede estadual de ensino de educação básica, exceto nos seguintes tipos de escolas:
- de ilhas;
- de aldeias indígenas;
- de comunidades quilombolas;
- da Polícia Militar do Paraná;
- das unidades prisionais;
- que funcionem em prédios privados, cedidos ou alocados de instituições religiosas, salvo previsão no respectivo instrumento;
- que participem do Programa Cívico-Militar. (com g1)