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Polícia conclui que homicídio de mãe e filhos eletrocutados em piscina aconteceu por imprudência de dona do local

A dona da chácara onde uma mãe e dois filhos morreram eletrocutados em uma piscina foi indiciada pelos crimes de homicídio culposo, lesão corporal culposa e falsidade ideológica.

A Polícia Civil do Paraná concluiu que homicídio e a lesão corporal foram culposos, ou seja, não houve intenção, mas aconteceram devido comportamento imprudente ou negligente.

O caso aconteceu no inicio de fevereiro em Rio branco do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba. Além das três mortes, outras 10 pessoas ficaram feridas.

A dona da chácara onde uma mãe e dois filhos morreram eletrocutados em uma piscina foi indiciada pelos crimes de homicídio culposo, lesão corporal culposa e falsidade ideológica.

A Polícia Civil do Paraná concluiu que homicídio e a lesão corporal foram culposos, ou seja, não houve intenção, mas aconteceram devido comportamento imprudente ou negligente.

O delegado Gabriel Fontana, responsável pelo caso, afirmou que a chácara funcionava como parque aquático, mas era registrada como microempreendedor individual (MEI)na atividade de limpeza, o que levou a uma irregularidade.

“As investigações levantaram que a proprietária desse parque aquático operava de modo irregular, uma vez que a empresa constituída para operar esse parque aquático foi constituída descrevendo uma atividade de limpeza. Dessa forma, ela se desobrigou de fiscalizações dos órgãos competentes e também da necessidade de alvarás de localização e de funcionamento”, afirmou.

A advogada Andreia Tenório, responsável pela defesa da suspeita, afirmou que “lamenta que a autoridade policial tenha indiciado a cliente por homicídio culposo, quando na realidade se trata de um acidente, consequente de caso fortuito e força maior”.

“A tristeza, a dor, e o sentimento de impotência que assolam o coração de cada familiar das vítimas também é compartilhada com a indiciada, a qual jamais poderia imaginar tamanha tragédia. Não se ignora a dor dos familiares, tampouco se trata de comparar dores, apenas de registrar que o acidente é um marco de amargor e consternação para ambas as famílias”, afirma a nota.(com g1)

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