Nesta segunda-feira, 31, a lei que cria o programa Escola em Tempo Integral (PEI) foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Conforme o governo federal, a iniciativa tem por objetivo ampliar em 1 milhão o número de matrículas em tempo integral nas escolas de educação básica de todo o país, ainda neste ano.
Mais de R$ 4 bilhões de reais serão destinados aos Estados para que eles possam expandir a oferta de jornada em tempo integral em suas redes. O programa estabelece uma parceria entre União, estados e municípios para alcançar a Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE), de oferecer “educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, para a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica”.
A Escola Integral ainda vai considerar, além do tempo e de sua ampliação, o uso dos espaços dentro e fora da escola, os diferentes saberes que compõem o currículo escolar, a articulação com os campos da saúde, cultura, esporte, ciência e tecnologia, meio ambiente e direitos humanos, entre outras estratégias para melhorar as condições de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes.
Como vai funcionar?
No PEI serão consideradas matrículas em tempo integral aquelas em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual, ou superior a 7 horas diárias, ou a 35 horas semanais em dois turnos, sem sobreposição entre eles.
O dinheiro para viabilizar Programa Escola em Tempo Integral virá de transferências voluntárias da União, e, por isso, não poderá ser contabilizado pelos estados e municípios para o cumprimento do mínimo constitucional em educação.
O texto prevê assistência técnica-pedagógica e financeira do governo federal às redes de ensino para induzir a criação de novas matrículas em tempo integral, da educação infantil ao ensino médio, bem como a conversão de matrículas em tempo parcial para tempo integral.
Apenas as matrículas criadas ou convertidas em tempo integral a partir de 1º de janeiro de 2023 poderão ser contadas para fins de participação no programa.O texto prevê prioridade para escolas que atendam estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.
Fonte: gov.br