O Brasil ocupa o 5º lugar no ranking mundial de Feminicídio, segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas pra os Direitos Humanos (ACNUDH). O país só perde para El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia em número de casos de assassinato de mulheres. Em comparação com países desenvolvidos, aqui se mata 48 vezes mais mulheres que o Reino Unido, 24 vezes mais que a Dinamarca e 16 vezes mais que o Japão ou Escócia. O Mapa da Violência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que o número de mulheres assassinadas aumentou no Brasil. Entre 2003 e 2013, passou de 3.937 casos para 4.762 mortes. Em 2016, uma mulher foi assassinada a cada duas horas no país
Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública indicam um aumento de 26% no número de tentativas de feminicídio em 2024. De janeiro a setembro de 2025, mais de 2,7 mil mulheres sofreram esse tipo de crime. Outras 1.075 morreram vítimas de feminicídio.

A diretora-executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Samira Bueno, diz que é preciso dar acolhimento às vítimas e investir na educação das novas gerações:
“Não é só garantir que ela acesse uma delegacia de polícia para ter uma medida protetiva de urgência. É garantir que ela tenha acesso a, por exemplo, programas de emprego, geração de renda. Começar a trabalhar isso também desde a primeira infância com os meninos e as meninas no ambiente escolar, é uma forma de a gente evitar que essas crianças, as nossas crianças de hoje, não sejam nem agressores amanhã nem vítimas da violência”.
Perfil das vítimas e dinâmica dos crimes
O perfil das vítimas de feminicídio é composto, em maioria, por mulheres negras (63,6%), e vítimas entre 18 e 44 anos (70,5%).
Houve um aumento significativo de 30,7% nos feminicídios de adolescentes (12 a 17 anos) e um crescimento de 20,7% entre mulheres com 60 anos ou mais. A maior parte dos crimes (64,3%) ocorreu na residência da vítima, sendo a arma branca o principal instrumento utilizado (48,4%).
Os autores dos crimes são, majoritariamente, companheiros (60,7%) e ex-companheiros (19,1%), que juntos somam quase 80% dos casos. Em 97% dos feminicídios com autoria identificada, o agressor era do sexo masculino.
Desde o ano passado, está em vigor a Lei 14.994, que aumenta a pena para crimes de feminicídio, o assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou de gênero. A lei aumenta a pena para o crime para 40 anos, o limite de pena permitido no Código Penal brasileiro. A pena sobre o de homicídio qualificado, por exemplo, é de 12 a 30 anos de prisão.
A lei também estabelece circunstâncias agravantes para o crime, que podem aumentar a pena de um terço até a metade:
- quando o feminicídio é cometido durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima é mãe ou responsável por criança;
- quando é contra menor de 14 anos, ou maior de 60 anos, ou mulher com deficiência ou doença degenerativa;
- quando é cometido na presença de pais ou dos filhos da vítima;
- quando é cometido em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e
- e no caso de emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito contra a vítima.
Pacote antifeminicídio
A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sem vetos no ano passado. A medida ficou conhecida como “Pacote antifeminicídio”, já que, além de aumentar a pena para o crime de feminicídio, também aumenta as penas para crimes como lesão corporal, injúria, calúnia e difamação, caso eles sejam cometidos em um contexto de violência contra mulheres.
Essa lei partiu de um projeto de lei da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 2023. A proposta ganhou relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e foi para a Câmara dos Deputados.(com senado federal)





