A Câmara de Vereadores de Nova Tebas, distante 77 quilômetros de Campo Mourão, aprovou por
unanimidade, em sessão na noite dessa terça-feira (22), o projeto de lei (PL) nº 004/2025, do vereador Valdeir José dos Santos (PL), mais conhecido como “Zé Coco”, que proíbe a Sanepar (Companhia de Saneamento do Paraná) de cobrar uma tarifa mínima pelo consumo de água no município. Atualmente, o valor da tarifa mínima é R$ 50,42.
O projeto, que foi aprovado em primeira discussão, segue agora para segunda votação. Santos acredita que o placar unânime será mantido na segunda votação. Após ser aprovada, a lei ainda dependerá de sanção pelo Poder Executivo.

A tarifa mínima da Sanepar é cobrada de quem utiliza até 5 metros cúbicos de água. Para Santos, a cobrança é ‘injusta’ e os consumidores deveriam pagar apenas pela água efetivamente consumida. “A Sanepar cobra a taxa mínima de água e esgoto para os imóveis municipais, situação em que os consumidores não têm como optar por outra fonte, tendo em vista que é a única fornecedora no município. Tal atitude é abusiva, pois não dá opção do pagamento somente daquilo que é consumido”, argumentou o vereador, ao informar que foi procurado por vários moradores relatando a cobrança ‘injusta’.
Depois de aprovada e sancionada, o descumprimento da lei pela Sanepar implicará em multa no valor de R$7,48 por cada unidade consumidora ou por economia, no caso de tarifação por este sistema para a cobrança de taxa mínima sem o respectivo consumo. O valor será aplicado em dobro em caso de reincidência conforme prevê o projeto de lei.
Santos ressaltou que é proibido por lei condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. Ele argumentou que é de competência do município ‘legislar sobre os interesses locais, podendo escolher qual será a forma de prestação dos serviços essenciais à população em geral conforme prevê a Constituição Federal’.

“Com a cobrança da taxa mínima sendo de 5 metros cúbicos, ou seja, aproximadamente 5 mil litros de água, aquele que consome menos sente-se desestimulado a praticar a redução no consumo, visto que independentemente de consumir menos, pagará sempre esse mínimo”, observou.
O parlamentar afirmou que, dessa forma, as políticas públicas de conscientização não têm efeito para a redução no consumo.
Santos citou como exemplo outros municípios que adotaram a postura, como Maringá, onde um projeto sobre o tema já foi aprovado e sancionado, assim como em outros 10 municípios do Paraná, entre eles Guaíra e Paiçandu.
Em um levantamento realizado pela reportagem, a TRIBUNA constatou que o valor da tarifa mínima de consumo de água praticado pela Sanepar é signiícativamente superior ao de vários estados. Em São Paulo, por exemplo, para imóveis residenciais, o valor é de R$ 37,96 por mês, e para imóveis comerciais e industriais é de R$ 76,60. Essa tarifa corresponde ao consumo de até 10 metros cúbicos de água.
Já em Brasília, a Companhia de Saneamento Ambiental de Brasília (Caesb) foi além, deixou de cobrar tarifa mínima para quem consome até 10 metros cúbicos de água. Em vez disso, passou a cobrar uma tarifa fixa para cada categoria de cliente. A tarifa residencial, por exemplo, é de R$ 8,00 e R$ 21,00 para categorias não residenciais. A medida passou a valer em junho de 2020.
“Vários outros locais do Paraná e do país aprovaram leis semelhantes, acabando com cobranças injustas a várias famílias”, apontou o vereador.(com tribuna Interior)
Que sirva de exemplo para o poder público de outras cidades também.