A Lar Cooperativa Agroindustrial, de Medineira no oeste do Paraná, foi condenada a pagar R$ 500 mil por assédio eleitoral contra os empregados durante as eleições presidenciais de 2022.
A decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) foi divulgada nesta terça-feira (24). Cabe recurso da decisão.

Ao determinar o pagamento da indenização por danos morais coletivos, o colegiado considerou que a empresa feriu a livre convicção de voto dos empregados e prestadores de serviço e violou princípios garantidores do Estado Democrático de Direito. Os desembargadores consideraram que a atitude atingiu toda a sociedade.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT), durante a campanha eleitoral, a cooperativa promoveu uma série ações para influenciar e coagir os funcionários a votarem em um candidato a presidente específico.

Segundo o TRT-PR, a prática de intimidação dos empregados configurou assédio eleitoral, uma vez que a empresa ultrapassou os limites diretivos e utilizou do poder econômico para tentar influenciar o voto dos trabalhadores.
Conforme o órgão, por meio de publicações e programas de rádio, a cooperativa “pintou um cenário de terror”, caso um dos candidatos vencesse a eleição, com ameaças explícitas à manutenção dos empregos.
O valor do dano moral coletivo será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra destinação social, a critério do Ministério Público do Trabalho. (com g1)