O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) alerta os municípios que não aplicaram o mínimo constitucional de recursos públicos na área da educação nos anos de 2020 e 2021 para que efetivem a diferença do valor até o final deste ano. A Constituição Federal prevê aplicação anual igual ou superior a 25% “da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”.





